
A Economia de Defesa exige o licenciamento, pelo Ministro da Defesa Nacional, dos operadores económicos que pretendem exercer as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares ou produtos relacionados com a Defesa, de acordo com a Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.
O comércio de bens e tecnologias militares compreende as operações de compra e venda, de locação sob qualquer das suas formas contratuais, de importação, exportação e reexportação ou trânsito de bens e tecnologias militares ou produtos relacionados com a Defesa, bem como a intermediação em negócios relativos a esses bens e tecnologias.
A indústria, ou produção de bens e tecnologias militares ou produtos relacionados com a Defesa, compreende um complexo de atividades que inclui a investigação, o planeamento, o ensaio, o fabrico, a montagem, a reparação, a transformação, a manutenção e a desmilitarização de bens ou tecnologias militares.
Os bens ou produtos comercializados ou industrializados estão enquadrados na Diretiva (UE) 2019/514 da Comissão, de 14 de março, que define também as regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamentos militares. A Diretiva estabelece as 22 categorias de bens e tecnologias militares ou produtos relacionados com a defesa que constam também do Anexo I à Portaria n.º 231/2025/1, de 23 de maio.
A transmissão e circulação de bens e tecnologias militares ou produtos relacionados com a defesa são reguladas pela Lei 37/2011, de 22 de junho.
O licenciamento para a Economia de Defesa é feito através da plataforma eletrónica da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional (ex-Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional)
LEGISLAÇÃO RELACIONADA:
- Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional: dgrdn.licenciaoe@defesa.pt
TRANSMISSÃO E CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS DE DEFESA:
- Empresas que nos termos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, estão licenciadas para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares ou produtos relacionados com a defesa (dados referentes a 31 de dezembro de 2024): CONSULTE AQUI
- Empresas que nos termos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, estão licenciadas para o exercício da atividade de indústria de bens e tecnologias militares ou produtos relacionados com a defesa (dados referentes a 31 de dezembro de 2024): CONSULTE AQUI
Consulte a página oficial da Defesa Nacional através da seguinte ligação: AQUI
Página atualizada a 03/10/2025