
A Economia de Defesa exige o licenciamento, pelo Ministro da Defesa Nacional, dos operadores económicos que pretendem exercer as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares ou produtos relacionados com a Defesa, de acordo com a Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.
O comércio de bens e tecnologias militares compreende as operações de compra e venda, de locação sob qualquer das suas formas contratuais, de importação, exportação e reexportação ou trânsito de bens e tecnologias militares ou produtos relacionados com a Defesa, bem como a intermediação em negócios relativos a esses bens e tecnologias.
A indústria, ou produção de bens e tecnologias militares ou produtos relacionados com a Defesa, compreende um complexo de atividades que inclui a investigação, o planeamento, o ensaio, o fabrico, a montagem, a reparação, a transformação, a manutenção e a desmilitarização de bens ou tecnologias militares.
Os bens ou produtos comercializados ou industrializados estão enquadrados na Diretiva (UE) 2019/514 da Comissão, de 14 de março, que define também as regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamentos militares. A Diretiva estabelece as 22 categorias de bens e tecnologias militares ou produtos relacionados com a defesa que constam também do Anexo à Portaria n.º 121/2024/1, de 28 de março.
A transmissão e circulação de bens e tecnologias militares ou produtos relacionados com a defesa são reguladas pela Lei 37/2011, de 22 de junho.
O licenciamento para a Economia de Defesa é feito através da plataforma eletrónica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do MDN.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA:
- Lei nº 49/2009, de 5 de agosto
- Lei nº37/2011, de 22 de junho
- Lista Militar Comum da União Europeia – Anexo I à Portaria n.º 121/2024/1, de 28 de março
- Portaria nº109/2012, de 26 de abril
- Diretiva 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio
- Diretiva Delegada (UE) 2024/242, da Comissão Europeia, de 27 de novembro de 2023, que altera a Diretiva 2009/43/CE
- Regulamento (CE) n.º 428/2009, do Conselho, de 5 de Maio
- idD Portugal Defence:
info@iddportugal.pt – 215 885 020
TRANSMISSÃO E CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS DE DEFESA:
- Empresas que nos termos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, estão licenciadas para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares ou produtos relacionados com a defesa (dados referentes a 31 de dezembro de 2024): CONSULTE AQUI
- Empresas que nos termos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, estão licenciadas para o exercício da atividade de indústria de bens e tecnologias militares ou produtos relacionados com a defesa (dados referentes a 31 de dezembro de 2024): CONSULTE AQUI
Consulte a página oficial da Defesa Nacional através da seguinte ligação: AQUI
Página atualizada a 11/02/2025