Economia de Defesa - Licenciamento

A Economia de Defesa exige o licenciamento, pelo Ministro da Defesa Nacional, dos operadores económicos que pretendem exercer a atividade de comércio e ou indústria de bens e tecnologias militares e produtos relacionados com a Defesa, de acordo com a Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.

O comércio de bens e tecnologias militares compreende operações de compra e venda, de locação sob qualquer das suas formas contratuais, de importação, exportação e reexportação ou trânsito de bens e tecnologias militares, bem como a intermediação em negócios relativos a esses bens e tecnologias.

A indústria, ou produção de bens e tecnologias militares, compreende um complexo de atividades que inclui a investigação, o planeamento, o ensaio, o fabrico, a montagem, a reparação, a transformação, a manutenção e a desmilitarização de bens ou tecnologias militares.

Os bens ou produtos comercializados ou industrializados estão enquadrados na Diretiva (UE) 2019/514 da Comissão, de 14 de março de 2019, que define também regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamentos militares. A diretiva estabelece 22 categorias de produtos e tecnologias militares que constam também do anexo ao Decreto-Lei 98/2019, de 30 de julho.

A circulação dos bens militares ou produtos relacionados com a defesa é regulada pela Lei 37/2011, de 22 de junho.

licenciamento para a Economia de Defesa é feito através da plataforma eletrónica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do MDN.

TRANSMISSÃO E CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS DE DEFESA:

  • Empresas que nos termos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, estão autorizadas a desenvolver a atividade de comércio de bens e tecnologias militares: CONSULTE AQUI
  • Empresas que nos termos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, estão autorizadas a desenvolver a atividade de indústria de bens e tecnologias militares: CONSULTE AQUI