A Economia de Defesa exige o licenciamento, pelo Ministro da Defesa Nacional, dos operadores económicos que pretendem exercer a atividade de comércio e ou indústria de bens e tecnologias militares e produtos relacionados com a Defesa, de acordo com a Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.
O comércio de bens e tecnologias militares compreende operações de compra e venda, de locação sob qualquer das suas formas contratuais, de importação, exportação e reexportação ou trânsito de bens e tecnologias militares, bem como a intermediação em negócios relativos a esses bens e tecnologias.
A indústria, ou produção de bens e tecnologias militares, compreende um complexo de atividades que inclui a investigação, o planeamento, o ensaio, o fabrico, a montagem, a reparação, a transformação, a manutenção e a desmilitarização de bens ou tecnologias militares.
Os bens ou produtos comercializados ou industrializados estão enquadrados na Diretiva (UE) 2019/514 da Comissão, de 14 de março de 2019, que define também regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamentos militares. A diretiva estabelece 22 categorias de produtos e tecnologias militares que constam também do anexo ao Decreto-Lei 98/2019, de 30 de julho.
A circulação dos bens militares ou produtos relacionados com a defesa é regulada pela Lei 37/2011, de 22 de junho.
O licenciamento para a Economia de Defesa é feito através da plataforma eletrónica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do MDN.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA:
- Lei nº 49/2009, de 5 de agosto
- Lei nº37/2011, de 22 de junho
- Decreto-Lei n.º 98/2019 de 30 de julho
- Portaria nº109/2012, de 26 de abril
- Diretiva (UE) 2017/2054, da Comissão Europeia, de 08/11/2017, que altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
- Regulamento (CE) n.º 428/2009, do Conselho, de 5 de Maio
- Lista Militar Comum da União Europeia Dec. Lei n.º 85/2021 de 18 de outubro
- idD – Portugal Defence:
info@iddportugal.pt – 215 885 020
TRANSMISSÃO E CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS DE DEFESA:
- Empresas que nos termos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, estão autorizadas a desenvolver a atividade de comércio de bens e tecnologias militares: CONSULTE AQUI
- Empresas que nos termos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, estão autorizadas a desenvolver a atividade de indústria de bens e tecnologias militares: CONSULTE AQUI