A idD – Plataforma das Industrias de Defesa Nacionais, no âmbito da sua atividade de apoio às entidades que integram a Base Tecnológica e Industrial de Defesa, vem por este meio divulgar as medidas excecionais adotadas pelo Governo para as empresas, como resposta ao COVID-19 / coronavírus.

EMPRESAS – LINHAS DE CRÉDITO

Que linhas de crédito estarão disponíveis? Foram disponibilizadas, através das instituições bancárias e garantidas pelo Estado, quatro linhas que acrescem à linha de âmbito geral, que abrange todos os setores económicos. No total, estas novas Linhas de Crédito representam 3 mil milhões de euros de financiamento adicional à economia, com um período de carência até 12 meses, são amortizadas até quatro anos e destinam-se aos seguintes setores:

  • Restauração e Similares: 600 ME, dos quais 270 ME para Micro e Pequenas Empresas
  • Turismo – Agências de Viagens; Animação; Organização de Eventos e Similares: 200ME, dos quais 75 ME para Micro e Pequenas empresas
  • Turismo – Empreendimentos e Alojamentos: 900 ME, dos quais 300 ME para Micro e pequenas
  • Indústria – Têxtil, Vestuário, Calçado, indústrias extrativas (rochas ornamentais) e da fileira da madeira e cortiça: 1.300 ME, dos quais 400 ME para Micro e Pequenas Empresas

O Governo continuará, naturalmente, a acompanhar a situação e a dirigir apoios a outros setores afetados.

Estão ainda disponíveis outras linhas de crédito no montante de €260 M:

  1. Linha de crédito de €200 M para apoio de tesouraria, no quadro do Programa Capitalizar (operacionalizada pelo setor bancário), incluindo setores não abrangidos pelas linhas elencadas anteriormente;
  2. Linha de crédito de €60 M para microempresas no setor do turismo (operacionalizada pelo Turismo de Portugal)

Com quem posso esclarecer dúvidas adicionais? De modo a apoiar as empresas no atual contexto, o IAPMEI disponibiliza um contacto de email: info@iapmei.pt.

Simultaneamente, toda a nossa rede descentralizada de apoio está também preparada para responder aos empresários, através dos seguintes contactos telefónicos:

Aveiro: (+351) 234 302 450

Braga: (+351) 253 206 601

Bragança: (+351) 273 300 000

Coimbra: (+351) 239 853 940

Covilhã: (+351) 275 330 550

Évora: (+351) 266 739 700

Faro: (+351) 289 895 800

Guarda: (+351) 271 220 840

Leiria: (+351) 244 817 900

Lisboa: (+351) 213 836 237

Porto: (+351) 226 152 000

Viseu: (+351) 232 483 440

EMPRESAS – INCENTIVOS PT 2020

Que apoios estão previstos no âmbito do Portugal 2020?

  • Prazos de pagamento mais reduzidos: Pagamentos no mais curto prazo possível após os pedidos de pagamento serem apresentados pelas empresas, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento, sendo estes posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio/organismo pagador sem qualquer formalidade para os beneficiários.
  • Diferimento das prestações de reembolsos de incentivos (QREN e Portugal 2020): Para as empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superiores a 20 %, nos dois meses anteriores ao da apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homologo do ano anterior, o diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do QREN ou do Portugal 2020 sem encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias.
  • Elegibilidade de custos com ações canceladas ou adiadas: As despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID -19 previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, são elegíveis para reembolso.

Consideração do COVID-19 como motivo de força maior nos apoios do Portugal 2020: Os impactos negativos decorrentes do COVID -19 que deem lugar à insuficiente concretização de ações ou metas, podem ser considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020.

FISCALIDADE

Que apoios existem no plano fiscal? O Governo decidiu prorrogar o prazo de cumprimento de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) relativas ao IRC. Ficou decidido:

  • O adiamento do Pagamento Especial por Conta de 31 de março para 30 de junho;
  • A prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho; e
  • A prorrogação do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto.

Que flexibilidade existe para o cumprimento das obrigações fiscais? Considerando o calendário fiscal relativo a obrigações de pagamento para o segundo trimestre de 2020, o Governo decide flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes. Esta flexibilização permite que na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma possa ser cumprida de uma das seguintes formas:

  1. pagamento imediato, nos termos habituais;
  2. pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros; ou
  3. pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três.

Serão necessárias garantias? Para qualquer destas situações de pagamento fracionado em prestações não será necessário às pessoas nem às empresas prestar qualquer garantia.

Que obrigações estão abrangidas? Esta medida abrange os pagamentos do IVA (nos regimes mensal e trimestral) e a entrega ao Estado de retenções na fonte de IRS e IRC e é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019. As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais do 2.º trimestre quando tenham verificado uma diminuição de volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior.

CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

Existe a possibilidade de diferir o pagamento das contribuições sociais?

Sim. Para as empresas com até 50 postos de trabalho:

  • As contribuições para a Segurança Social são reduzidas a 1/3 nos meses de março, abril e maio;
  • O valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, em termos similares ao pagamento fracionado através de prestações adotado para os impostos a pagar no segundo trimestre.

As empresas com até 250 postos de trabalho têm algum mecanismo de apoio?

Sim. As empresas até 250 postos de trabalho podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento do pagamento das contribuições sociais do 2.º trimestre de 2020 caso tenham verificado uma quebra no volume de negócios de 20%.

As empresas podem continuar a pagar as contribuições nos termos habituais?

Sim. Estes regimes excecionais não impedem que as empresas, querendo, possam proceder ao pagamento imediato, nos termos habituais.

OUTRAS MEDIDAS

  • Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
  • Plano extraordinário de formação do IEFP, com um apoio que pode atingir 635 euros por trabalhador;
  • Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, no valor de 635 euros por trabalhador.

Conheça todas as medidas adoptadas em cada área governativa e consulte a informação oficial, formulários e a legislação associada na página oficial: https://covid19estamoson.gov.pt/