Licenciamento para o exercício da atividade de comércio e/ou indústria de Bens e Tecnologias Militares / Produtos Relacionados com a Defesa
O universo da Economia de Defesa inclui todas as organizações que no exercício da sua atividade comercial e/ou produtiva desenvolvem Bens e Tecnologias Militares e Produtos Relacionados com a Defesa enquadrados na Diretiva (UE) 2017/2054, da Comissão Europeia, de 08/11/2017, que altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamentos militares transposta para o Decreto-lei n.º 9/2018, de 12 de fevereiro.
Em Portugal, o processo de licenciamento é regulado pela Lei 49/2009, de 05 de Agosto que considera como comércio e/ou indústria de bens e tecnologias militares o complexo de atividades que tenha por objeto a importação, a exportação, a reexportação ou o trânsito de bens e tecnologias militares.
Para efeitos de licenciamento, qualquer operador económico deve submeter o processo à Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, nomeadamente à Divisão de Indústria, Logística e I&D (DGRDN-DIL).
A informação prestada neste espaço foi desenvolvida pela idD em estreita colaboração com a DGRDN-DIL.
MANUAL DE APOIO AO LICENCIAMENTO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO E/OU INDÚSTRIA DE BENS E TECNOLOGIAS MILITARES / PRODUTOS RELACIONADOS COM A DEFESA – CONSULTE AQUI.
DOCUMENTAÇÃO A ENTREGAR À DIREÇÃO GERAL DE RECURSOS DA DEFESA NACIONAL (DGRDN):
- Requerimento ao Ministro da Defesa Nacional (clique aqui), com indicação das atividades concretas (comércio / indústria ou ambas) que pretende exercer e do Representante Legal, nos termos das alíneas a) e n) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 49/2009 de 5 de agosto;
- Requerimento ao Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional (clique aqui), com indicação das atividades concretas que pretende exercer e do Representante Legal, nos termos das alíneas a) e n) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 49/2009 de 5 de agosto;
- Requerimento à Autoridade Nacional de Segurança (clique aqui) e Impresso Individual (clique aqui);
- Estatutos atualizados; (Projetos de Estatutos no caso das sociedades a constituir);
- Projeto de Alteração do Objeto Social, onde deverá constar o objeto atual e a proposta de alteração do mesmo, com o Objeto Social pretendido. “(…) Comércio e / ou Industria de Bens e Tecnologias Militares”. (O Objeto Social pretendido não pode ser registado antes da autorização do MDN, sob pena de ser considerada nulo e ter que se iniciar novamente todo o processo);
- Disponibilização do acesso eletrónico à Certidão Permanente ou Certidão de Registo Comercial;
- Identificação dos sócios / administradores / diretores ou gerentes e envio de fotocópia do BI / CC e NIF, pelo preenchimento do Impresso Individual, devidamente datado e assinado e com foto tipo-passe a cores;
- Informação das participações sociais de que sejam titulares os sócios, diretamente ou por intermédio de outras pessoas referidas no n.º 2 do art.º 447.º do CSC;
- Informação detalhada da Estrutura de Grupo, ou referência de não inserção em nenhuma estrutura de grupo;
- Estrutura orgânica da empresa, com especificações dos respetivos meios técnicos e financeiros, com indicação das funções / competências dos funcionários;
- Lista de Bens e Tecnologias Militares que a empresa se propõe comercializar, produzir e desenvolver, remetendo para determinados e específicos MLs do Decreto-lei n.º 9/2018, de 12 de fevereiro;
- Declaração Bancária (clique aqui) a confirmar a Idoneidade Comercial e Capacidade Financeira;
- Países com os quais pretende comercializar:
– Indicar o(s) país(es);
– Ou utilização da expressão “com os quais Portugal não tem quaisquer embargos”; - Todas assinaturas dos requerentes deverão ser reconhecidas (reconhecimento simples).
LEGISLAÇÃO RELACIONADA:
- Lei nº 49/2009, de 5 de agosto
- Lei nº37/2011, de 22 de junho
- Decreto-lei n.º 9/2018, de 12 de fevereiro
- Portaria nº109/2012, de 26 de abril
- Diretiva (UE) 2017/2054, da Comissão Europeia, de 08/11/2017, que altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
- Regulamento (CE) n.º 428/2009, do Conselho, de 5 de Maio
- Lista Militar Comum da União Europeia
TRANSMISSÃO E CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS DE DEFESA: CONSULTE AQUI
- Empresas que nos termos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, estão autorizadas a desenvolver a atividade de comércio de bens e tecnologias militares (à data de 31 de dezembro de 2020): CONSULTE AQUI
- Empresas que nos termos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, estão autorizadas a desenvolver a atividade de indústria de bens e tecnologias militares (à data de 31 de dezembro de 2020): CONSULTE AQUI
- idD – Portugal Defence:
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