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BREXIT: O que muda em 2021
A saída do Reino Unido da UE e o Acordo de Comércio e Cooperação
No dia 1 de janeiro de 2021 o Reino Unido deixou de fazer parte do mercado único e da união aduaneira e de participar em todas as políticas e acordos internacionais da União Europeia. A livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais entre o Reino Unido e a União Europeia deixou de existir. A UE e o Reino Unido formam agora dois mercados separados e dois espaços regulamentares e jurídicos distintos.
A entrada em vigor do Acordo de Comércio e Cooperação entre a EU e o Reino Unido carece de uma deliberação do Conselho por unanimidade, da aprovação pelo Parlamento Europeu e por fim da adoção da decisão relativa à celebração do Acordo pelo Conselho. Tendo em conta estas circunstâncias excecionais, a Comissão propôs que o acordo seja aplicado a título provisório, por um período limitado, até 28 de fevereiro de 2021.
A política externa, a segurança externa e a cooperação no domínio da defesa não se encontram abrangidas pelo acordo. Assim, qualquer participação nestas áreas, incluindo nos esforços de desenvolvimento de capacidades e integração no domínio da defesa, como o Fundo Europeu de Defesa, a Cooperação Estruturada Permanente ou a Revisão Anual de Coordenação, é regida pelas regras de participação de países terceiros.
Ao sair da União Europeia, o Reino Unido apenas pode participar em programas europeus que prevejam a possibilidade de participação de países terceiros. A participação depende ainda de uma contribuição financeira, de mecanismos que assegurem uma boa gestão financeira, tratamento justo dos participantes, e mecanismos apropriados de consulta. O Reino Unido manifestou interesse em manter-se no programa de investigação e inovação – Horizon Europe, no Euratom Research and Training Programme, International Thermonuclear Experimental Reactor, no sistema de satélites para monitorizar a terra – Copernicus, no EU Satellite Surveillance and Tracking. Não permanecerá, contudo, no European Geostationary Navigation Overlay System, uma vez que as regras do programa espacial preveem apenas Estados-Membros.
A União Europeia e o Reino Unido acordaram cooperar de forma estreita no futuro em três áreas: segurança sanitária, cibersegurança e segurança de informação. No domínio da cibersegurança, foi acordado a partilha de boas práticas, e ações que promovam e protejam o ciberespaço. Há a possibilidade, mediante convite das autoridades relevantes, do Reino Unido cooperar na EU Computer Emergency Response Team (relacionado com troca de ferramentas e métodos); no Cooperation Group (relacionado com capacitação, exercícios, melhores práticas, educação e formação, e investigação e desenvolvimento); participar em atividades da EU Cybersecurity Agency ENISA.
O Acordo de Comércio e Cooperação abrange as seguintes áreas: comércio de bens e serviços, comércio eletrónico, propriedade intelectual, aquisições públicas, aviação e transporte rodoviário, energia, pescas, coordenação da segurança social, aplicação da lei e cooperação judicial em matérias criminais, cooperação temática e participação em programas da União Europeia. Conheça a proposta de acordo aqui.
O que muda em Janeiro de 2021:
Ligações úteis do Reino Unido:
Guia para negócios: https://www.gov.uk/eubusiness
Como se preparar para o final do período de transição: https://ec.europa.eu/taxation_customs/uk-withdrawal-pt
Border Operating Model: https://www.gov.uk/government/publications/the-border-operating-model
Mais informações específicas da Comissão Europeia:
– Saída do Reino Unido e regras da UE em matéria de contingentes pautais;
– Perguntas e Respostas sobre o Acordo;
– Aspetos aduaneiros e fiscais relacionados com a saída do Reino Unido;
– Procedimentos e formalidades aduaneiras;
– Aspetos gerais da origem preferencial das mercadorias;
– Aspetos ligados ao comércio externo da origem preferencial das mercadorias;
Ligações relevantes nacionais:
DGAE:
http://www.dgae.gov.pt/brexit.aspx
www.dgae.gov.pt/brexit/perguntas-frequentes.aspx
IAPMEI:
https://www.iapmei.pt/Paginas/BREXIT-Toda-a-informacao-que-precisa-para-a-sua.aspx
AICEP:
http://portugalglobal.pt/PT/Internacionalizar/SobreMercadosExternos/Paginas/informacaobrexit.aspx
Portal das Finanças:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Brexit/Paginas/default.aspx
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – BREXIT
Brexit – Consequências na importação e exportação de mercadorias
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Brexit.aspx
Brexit – Consequências a nível da origem preferencial das mercadorias
https://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/noticias/Brexit/Brexit_Origem_Preferencial.pdf
Portal Diplomático:
https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/politica-externa/brexit
Turismo de Portugal:
http://business.turismodeportugal.pt/pt/Conhecer/Oportunidades_UE/brexit/Paginas/default.aspx
Banco de Portugal:
https://www.bportugal.pt/page/informacoes-sobre-o-brexit-para-o-setor-financeiro
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários:
https://www.cmvm.pt/pt/Cooperacao/brexit/Pages/brexit_home.aspx
Infarmed:
Para mais informações ou o esclarecimento de qualquer dúvida adicional:
- Department for International Trade – Embaixada Britânica em Lisboa | dit.portugal@fco.gov.uk
- idD – Portugal Defence | info@iddportugal.pt